A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6033/25, que determina que a arrecadação de taxas e multas de produtos controlados, como armas de fogo, seja destinada ao fundo do órgão que efetivamente exerce a fiscalização.

O texto original, de autoria do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), foi aprovado com emendas do relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). Segundo o relator, a proposta garante a sustentabilidade financeira das instituições de segurança. "A proposição garante que o Comando do Exército e a Polícia Federal disponham dos meios financeiros necessários para exercer o poder de polícia", afirmou Orleans e Bragança.

A principal alteração estabelece que os recursos da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados (TFPC) serão destinados a quem realiza o ato administrativo. A medida corrige um descompasso financeiro: desde 2025, a Polícia Federal é responsável por fiscalizar colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), mas os valores pagos ainda são destinados ao Exército.

Foram mantidas diversas alterações previstas no texto original, como a transferência, para a PF, da competência de fiscalização e arrecadação relativa ao registro e concessão de porte de arma para CACs, hoje atribuída ao Exército pelo Estatuto do Desarmamento. A mudança está prevista no Decreto 11.615/23.

Pelo texto, a PF também passaria a registrar e conceder porte para atletas estrangeiros em competições de tiro no Brasil e a autorizar porte para segurança de estrangeiros em visita ou sediados no país — atribuições atuais do Ministério da Justiça.

Com o Exército, ficariam a fiscalização e autorização de produção, importação, exportação, desembaraço alfandegário e comércio de armas e produtos controlados.

A proposta altera ainda a redistribuição de competências e inclui uma tabela com valores de taxas e multas, determinando quais cobranças cabem ao Exército, à PF ou a ambos conforme o produto ou atividade. Os recursos arrecadados seriam creditados diretamente ao Fundo do Exército quando arrecadados por este, ou ao Funapol quando arrecadados pela Polícia Federal.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Com informações de Câmara dos Deputados — Segurança.