A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 2200/23, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A proposta estabelece que a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou seus familiares, cometida pelo empregador, constitui justa causa para a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que inviabiliza a continuidade do vínculo empregatício. Nessa situação, o empregado pode considerar o contrato rescindido e recorrer à Justiça do Trabalho para requerer as verbas rescisórias correspondentes a uma dispensa sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Contexto e declarações

A relatora da proposta, deputada Erika Hilton (Psol-SP), afirmou que o projeto reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a igualdade racial e oferece um instrumento concreto para trabalhadores vítimas de racismo no ambiente laboral. "O projeto não inova de forma disruptiva – ao contrário, consolida e explicita o que já decorre da interpretação sistemática da CLT", declarou a parlamentar.

Próximos passos

O PL 2200/23 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.