A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3996/25, que proíbe a entrada no Brasil de meios de transporte vinculados a pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido sancionadas por crimes de alta gravidade.

De autoria do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), a proposta tem como objetivo impedir que o país seja usado como rota, abrigo ou ponto de apoio para o crime organizado transnacional. A proibição abrange aeronaves, embarcações e veículos terrestres.

O público-alvo são indivíduos ou empresas, nacionais ou estrangeiros, punidos por envolvimento em crimes como tráfico internacional, lavagem de dinheiro, terrorismo e contrabando.

O relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), recomendou a aprovação e afirmou que o texto atua de forma preventiva. “A medida também se coaduna com a atuação do Brasil no sistema internacional, reforçando a credibilidade do país no cumprimento de compromissos internacionais e na cooperação com outros Estados no enfrentamento de ameaças globais”, disse.

Modificação

O relator alterou o projeto para delimitar tecnicamente o conceito de fronteira marítima, adotando a definição da Lei 8.617/93. Segundo essa lei, o mar territorial brasileiro compreende uma faixa de 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular.

Próximos passos

O projeto, já aprovado pela Comissão de Segurança Pública, segue agora para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, em seguida, sancionado pela Presidência da República.

Com informações de Câmara dos Deputados — Relações Exteriores.