A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que institui o Programa Nacional de Proteção Patrimonial da Pessoa Idosa, batizado de Protege+. A iniciativa tem como objetivo prevenir, identificar e combater fraudes financeiras, golpes digitais e abusos patrimoniais contra pessoas idosas.

Entre as diretrizes do programa estão: promover a segurança econômica e financeira da população com 60 anos ou mais; estimular a cooperação entre órgãos públicos e instituições financeiras para evitar golpes; fortalecer a educação financeira e digital dos idosos; e garantir a dignidade, a autonomia e a proteção integral desse público.

O Protege+ prevê a criação de um sistema nacional unificado de denúncias de fraudes e golpes contra idosos, além de núcleos municipais de proteção patrimonial articulados com os conselhos municipais dos direitos da pessoa idosa.

Prevenção

A proposta também estabelece um sistema de prevenção de fraudes financeiras e patrimoniais baseado na integração e no compartilhamento de dados entre órgãos públicos e entidades privadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O sistema reunirá instituições financeiras, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, correspondentes bancários, cartórios de notas e outras entidades que prestam serviços relacionados a operações financeiras e patrimoniais.

Essas entidades deverão fornecer dados para identificação de operações suspeitas, integrar o sistema nacional de alertas e denúncias e implementar alertas automáticos para transações atípicas ou de alto risco.

Sanções

As instituições que descumprirem as regras do programa estarão sujeitas a advertência, multa administrativa e suspensão temporária de produtos ou serviços destinados ao público idoso, sem prejuízo de sanções civis e penais.

Parecer aprovado

A comissão aprovou o texto apresentado pelo relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), para o Projeto de Lei 6380/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O substitutivo aprovado insere o Protege+ na Política Nacional do Idoso, em vez de criar uma lei específica. Segundo Prado, “a incorporação do programa à legislação já existente evita a dispersão legislativa e facilita a aplicação das normas de proteção aos idosos”.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Com informações de Câmara dos Deputados — Direitos Humanos.