A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, em 16 de julho, parecer favorável ao projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis com registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). A proposta, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA), foi relatada pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), que apresentou substitutivo.
Mudanças no texto original
O relator optou por inserir a autorização no artigo 6º do Estatuto do Desarmamento, que lista as exceções à proibição do porte, em vez de criar uma lei isolada. Segundo Alden, o princípio da consolidação das leis orienta o legislador a evitar a proliferação de normas esparsas sobre o mesmo tema, mantendo a unidade sistêmica do Direito.

Além disso, o substitutivo suprimiu trechos que restringiam o porte ao deslocamento estritamente relacionado ao exercício profissional, a horários e locais comprovados em agenda de visitas e ao perímetro urbano ou rural declarado no plano de trabalho. O relator argumentou que essas disposições poderiam impor dificuldades à profissão, como em casos de desvios de rota, imprevistos ou oportunidades de negócio sem tempo hábil para registro.
Justificativa do relator
No parecer, Capitão Alden afirmou que a atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma.
Próximos passos
A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que dará a última palavra antes da remessa ao Senado. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), determinou a adoção do rito de análise conclusiva pelas comissões, o que dispensa a votação em Plenário.
Requisitos para o porte
Para obter o direito, os corretores deverão ser submetidos a testes de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, nos mesmos moldes exigidos atualmente para agentes do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), policiais legislativos, agentes prisionais, fiscais do trabalho e membros da Receita Federal.