A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 6187/25, que estabelece a inclusão de dados de condenados por crimes sexuais no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais já a partir da condenação em primeira instância. A proposta, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei 14.069/20, que instituiu o cadastro.

Detalhes do projeto

Pelo texto aprovado, as informações dos condenados deverão permanecer disponíveis para consulta pública por dez anos após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. O cadastro atualmente é formado a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e permite que qualquer cidadão consulte o nome completo e o CPF dos condenados.

Justificativa do relator

O relator da proposta, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), recomendou a aprovação e defendeu que a publicidade da condenação em primeira instância pode prevenir novos abusos enquanto o réu aguarda o julgamento de recursos. "Estamos discutindo o direito de um pai saber se quem mora ao lado ou quem frequenta o parque é um predador sexual", afirmou. Ele acrescentou que "o direito à presunção de inocência deve ser flexibilizado quando em colisão com o dever constitucional do Estado de garantir, com absoluta prioridade, o direito da criança à vida e à segurança".

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.