A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6900/25, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), que estabelece a gratuidade na emissão de documentos pessoais para pessoas idosas. A medida abrange a primeira via, a segunda via em caso de furto ou extravio e a renovação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral, Certidão de Nascimento, Casamento ou Óbito, além de outros documentos pessoais indispensáveis ao exercício de direitos civis, sociais e previdenciários.

O benefício se aplica a qualquer tipo de cobrança. União, estados e municípios deverão cooperar para garantir a execução uniforme da gratuidade e o compartilhamento de informações cadastrais. Os órgãos emissores dos documentos deverão adotar procedimentos simplificados, como agendamento preferencial, atendimento domiciliar quando possível e suporte presencial para idosos com deficiência ou mobilidade reduzida.

Para viabilizar a gratuidade, a União poderá destinar recursos a estados e municípios, por exemplo, por meio do Fundo de Amparo à Pessoa Idosa ou do Fundo Nacional de Assistência Social. O relator na comissão, deputado Reimont (PT-RJ), destacou a importância da proposta para garantir o acesso dos idosos a direitos fundamentais. "Sem registro civil, por exemplo, é dificultado o uso de serviços de saúde, educação, assistência social e trabalho", afirmou, acrescentando que os registros civis são essenciais para políticas públicas, para prevenir a invisibilidade de grupos vulnerabilizados e para evitar o subdimensionamento da oferta de políticas sociais.

"A garantia de gratuidade na emissão de documentos pessoais responde à obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público de tratar os direitos da pessoa idosa com absoluta prioridade", disse Reimont. Segundo ele, a medida complementa direitos como o atendimento preferencial imediato e individualizado e a destinação privilegiada de recursos públicos, previstos no Estatuto da Pessoa Idosa.

Reimont fez duas alterações no texto original. A primeira permite, em vez de impor, que a União adote mecanismos de compensação para estados e municípios viabilizarem a gratuidade. A segunda exclui a previsão de prazo para regulamentar a lei, uma vez que o Supremo Tribunal Federal considerou essa prática inconstitucional por ferir a independência dos poderes.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Com informações de Câmara dos Deputados — Assistência Social.