A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de recorrer judicialmente de decisões que neguem ou retirem medidas protetivas de urgência. O recurso poderá ser apresentado pessoalmente pela vítima ou por intermédio da Defensoria Pública e de advogados.

Unificação de projetos

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que fundiu dois projetos: o PL 5824/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e o PL 1661/26, apensado. A nova redação prevê que o recurso terá tramitação prioritária e poderá conceder proteção provisória imediata quando houver risco grave à vida ou à saúde da mulher. Além disso, a relatora incluiu regra para que erros técnicos no tipo de recurso escolhido não impeçam a análise do pedido pela Justiça.

Fundamentação jurídica

A proposta baseia-se em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a legitimidade das vítimas para contestar o indeferimento de proteções. O STJ argumenta que não há sentido em permitir que a mulher peça a medida de urgência e impedi-la de questionar judicialmente quando o pedido é negado. A relatora destacou:

"As medidas protetivas salvam vidas, por isso seu fortalecimento é essencial para que o Judiciário atue de forma mais protetiva e equitativa."
A proposta também prevê assistência jurídica gratuita para as mulheres que necessitarem recorrer.

Próximas etapas

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Com informações de Câmara dos Deputados — Direito e Justiça — leia a matéria original.