A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) a receber, uma vez por ano, a renda líquida de um concurso de loterias de prognósticos numéricos, como a Mega-Sena e a Quina. A medida terá validade de cinco anos.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 580/19, de autoria do Senado. A proposta original previa a destinação de 1% de toda a arrecadação das loterias para o Funcap. O substitutivo alterou essa regra para evitar que o valor dos prêmios pagos aos apostadores de outras loterias, como Mega-Sena e Quina, fosse reduzido.

O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), afirmou que a redução dos prêmios poderia desestimular o interesse da população pelas loterias federais. Ele optou por adotar o modelo de concursos especiais, já previsto em lei para apoiar outras causas sociais. Segundo o relator, a nova fórmula corrige problemas de adequação financeira do projeto original.

A renda líquida destinada ao fundo será o valor total arrecadado no concurso, descontadas as despesas de manutenção da loteria, o pagamento dos prêmios e os impostos.

O Funcap financia ações de defesa civil e socorro à população em situações de desastres.

Atualmente, as seguintes instituições recebem, a cada ano, o equivalente à renda de um concurso da loteria esportiva:

  • Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
  • Cruz Vermelha Brasileira; e
  • Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).

Próximas etapas

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Com informações de Câmara dos Deputados — Administração Pública.