A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que possibilita a dedução integral, sem teto, das despesas com educação de pessoas com deficiência na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Atualmente, a Lei 9.250/95 estabelece um limite de R$ 3.561,50 para esse tipo de abatimento.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, de autoria de Jonas Donizette (PSB-SP). A versão original tratava as despesas educacionais como despesas médicas, mas o relator optou por mantê-las como gastos com educação, porém sem o limite atual.

Segundo Mandel, muitas despesas relacionadas à educação de pessoas com deficiência englobam serviços que estão na fronteira entre saúde e ensino. Foram citados exemplos como apoio pedagógico especializado e acompanhamento por psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais dentro do ambiente escolar. O parlamentar também destacou a necessidade de recursos e tecnologias assistivas para o aprendizado.
O deputado lembrou que há uma norma infralegal (Decreto 3.000/99) que equipara, para fins tributários, esses gastos a despesas de saúde. O Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou esse entendimento. No entanto, Mandel argumentou que a Receita Federal não é obrigada a seguir a decisão do STF, o que leva muitas famílias a recorrerem à Justiça para garantir o benefício. O projeto, segundo o relator, pretende reafirmar os deveres estatais de inclusão e reduzir barreiras econômicas.

O texto também determina que a inexistência ou não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) não impedirá a dedução integral.
A proposta ainda precisa ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Com informações de Câmara dos Deputados — Direitos Humanos — leia a matéria original.