O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça-feira (2) a resolução nº 2.461/2026 que proíbe o uso médico do polimetilmetacrilato (PMMA) como substância injetável em preenchimentos na pele. A medida, anunciada na segunda-feira (1º), entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União.

De acordo com o CFM, a decisão foi motivada por sequelas graves associadas ao produto, como alergia, inchaço, dor intensa, manchas, deformação, perda de partes do corpo, queimaduras, sangramento, queloides, infecções, necrose e morte. O presidente da entidade, José Hiran da Silva Gallo, afirmou que a proibição é uma medida ética para proteger a população e os pacientes.

A resolução regula exclusivamente o ato médico e não se aplica a outras profissões. A relatora do texto, cirurgiã plástica e conselheira Graziela Bonin, explicou que, a partir de agora, qualquer uso do PMMA ou sua publicidade constitui infração, independentemente de dano comprovado ou denúncia.

O que é o PMMA

O PMMA é um plástico transparente que, na forma injetável, apresenta-se como gel com microesferas, usado como preenchedor definitivo facial e corporal. O produto só pode ser comercializado com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Riscos

Segundo Graziela Bonin, o PMMA provoca reação inflamatória crônica nos tecidos onde é injetado, podendo levar, ao longo do tempo, a granulomas (nódulos), migração do material, hipercalcemia e doença renal crônica. O risco é proporcional ao volume injetado. A médica destacou a dificuldade de remoção do produto, que exige cirurgias mutilantes com retirada de grandes áreas de tecido saudável, como gordura subcutânea e músculos. Em alguns casos, imunossupressores potentes podem ser usados, mas o paciente precisa utilizá-los por toda a vida.

Exceções

A única exceção prevista na resolução é o tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/aids decorrente do uso de antirretrovirais, técnica incorporada pelo Ministério da Saúde em 2004. Nesse caso, o CFM autoriza a atuação médica apenas em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.

Banimento do PMMA

Em janeiro de 2025, o CFM solicitou à Anvisa o banimento total da comercialização do PMMA como preenchedor, citando mortes causadas pelo uso por profissionais não médicos, como biomédicos e odontologistas. Na ocasião, a agência respondeu que não via necessidade de intervenção no mercado, devolvendo a responsabilidade aos conselhos profissionais. O presidente do CFM informou que pretende se reunir com o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, para solicitar novamente a proibição, exceto para o tratamento de lipodistrofia na rede pública.

Posição da Anvisa

Procurada pela Agência Brasil, a Anvisa afirmou que o produto é seguro quando usado estritamente conforme as regras atuais. A agência declarou que, desde 2022, o PMMA é indicado apenas para correções de defeitos na pele e volumetria por razões de saúde, sob indicação médica, e não para aumento estético. O produto é de uso exclusivo de médicos legalmente habilitados e treinados. Atualmente, há dois preenchedores à base de PMMA registrados no Brasil: Linnea Safe (Lebon Produtos Farmacêuticos) e Biossimetric (MTC Medical). A Anvisa reforçou que efeitos indesejados devem ser notificados pelo sistema Notivisa.

Com informações de Agência Brasil — Saúde.