Investidores pessoa física que aplicam em ações, fundos de ações ou fundos de investimento não estão cobertos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) nem pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), segundo alerta publicado pela Folha. A distinção entre investimento e consumo é fundamental para entender os limites dessas proteções.
O CDC foi criado para relações de consumo, não para aplicações financeiras, que envolvem riscos inerentes ao mercado. Já o FGC garante depósitos bancários até determinado valor, mas não cobre fundos de investimento ou ações. Muitos investidores, atraídos por maior rentabilidade, desconhecem essa diferença e podem ter expectativas equivocadas de segurança.
Com informações de Folha — Mercado — leia a matéria original.