A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 174/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que institui a obrigatoriedade de quadros específicos no orçamento público para detalhar os recursos voltados à primeira infância — crianças de zero a seis anos. O relator na CCJ, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), emitiu parecer favorável à constitucionalidade da matéria.

Fundamentos constitucionais

Ayres destacou três aspectos da Constituição Federal que embasam a proposta: a proteção integral à criança, a transparência e o controle social, e o planejamento orçamentário. Segundo o relator, “o projeto reforça o dever constitucional do Estado de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças à saúde, à educação e à assistência social”. A criação de quadros orçamentários específicos, conforme Ayres, “aprofunda o princípio da publicidade e da transparência na gestão fiscal”. Ele também afirmou que “a lei orçamentária deve refletir as prioridades do Estado, tornando explícita a alocação de recursos para políticas de primeira infância”.

Alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal

O PLP 174/25 modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para criar dois novos instrumentos de transparência: um quadro de proposta, que será anexo à Lei Orçamentária Anual (LOA), e um quadro de execução, anexo ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Esses quadros deverão discriminar as despesas em educação, saúde, assistência social e ações intersetoriais que tenham como beneficiárias diretas crianças de até seis anos e suas famílias.

Próximos passos

A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado. Caso aprovada nas duas Casas, a lei complementar entrará em vigor, obrigando a União, os estados e os municípios a detalhar os gastos com a primeira infância em seus orçamentos.