A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 44 votos a 18, a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC 32/15 e apensadas) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. A aprovação na CCJ é a primeira etapa do processo; o texto ainda passará por comissão especial e pelo Plenário em dois turnos.

Conteúdo original e modificações

O texto original, do ex-deputado Gonzaga Patriota, previa plena maioridade civil e penal aos 16 anos, incluindo casamento, contratos, CNH, voto obrigatório e redução da idade para candidaturas. O relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), retirou as alterações na esfera civil, mantendo apenas a punição criminal. Segundo ele, a mudança evitou "confusão jurídica".

Outras propostas apensadas

Assis também recomendou a admissibilidade de duas PECs apensadas: a PEC 8/26, que reduz a maioridade penal apenas em casos excepcionais como crimes hediondos, e a PEC 9/26, que propõe redução geral para 16 anos e responsabilização criminal de adolescentes de 12 a 16 anos em casos de violência, grave ameaça ou crimes contra a vida.

Posicionamentos divergentes

O relator afirmou que a proposta atende à vontade popular:

“Aqui existem representantes do povo que não querem fazer a vontade do povo.”
Já a deputada Samia Bomfim (Psol-SP) criticou a alteração, classificando-a como "aberração", por tratar o adolescente como adulto apenas penalmente, mas não civilmente. O deputado Tadeu Veneri (PT-PR) citou levantamento nacional de 2023 que indica que apenas 12% dos jovens infratores cometem homicídios, e questionou a justificativa de demanda popular:
“A população pede, muitas vezes, que o Congresso e aqueles que roubam aqui dentro também sejam presos, e nem por isso são presos.”
Mendonça Filho (PL-PE) defendeu a redução, citando que 25% da população vive sob influência de milícias e tráfico, e que organizações criminosas aliciam menores.

Regime atual

Atualmente, jovens de 12 a 18 anos que cometem infrações cumprem medidas socioeducativas de internação por no máximo três anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essas medidas incluem advertência, reparação de dano, prestação de serviços, liberdade assistida, semiliberdade e internação, esta última restrita a crimes com violência ou reiteração grave.

Com informações de Câmara dos Deputados — Direito e Justiça — leia a matéria original.