O Plenário da Câmara dos Deputados vota nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei 1838/26, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer a jornada normal de trabalho em 40 horas semanais. A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo com regime de urgência, é o único item da pauta e tranca as demais votações da Casa.

O texto extingue a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1) e garante dois dias de descanso remunerados de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos sábados e domingos. O projeto aguarda a apresentação do parecer em plenário pelo relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA).

Relatoria e contexto

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), designou Leo Prates para a relatoria na última quinta-feira (11). Prates também foi relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o mesmo tema, aprovada pela Câmara em maio e atualmente em análise no Senado. A intenção da presidência é que o projeto de lei mantenha o mesmo conteúdo da PEC já aprovada.

De acordo com o governo, a opção pelo projeto de lei busca dar celeridade à mudança, já que a tramitação de um PL é mais rápida que a de uma PEC. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a proposta pode reduzir a jornada de imediato, enquanto a PEC servirá para consolidar a alteração na Constituição, impedindo aumentos futuros de carga horária por meio de lei ordinária.

Detalhes do projeto

O PL 1838/26 define o limite de 40 horas semanais para a jornada normal, abaixo do atual teto constitucional de 44 horas. O texto proíbe a redução nominal ou proporcional dos salários, além de impedir alterações nos pisos salariais vigentes em decorrência da nova jornada.

As novas regras abrangem trabalhadores regidos pela CLT e categorias com regulamentações específicas. Confira a lista:

  • Radialistas;
  • Empregados no comércio;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Tripulantes de voo;
  • Atletas profissionais.

Para atividades que exijam trabalho aos fins de semana, o projeto prevê a necessidade de escala de revezamento, respeitando os novos limites de descanso.