A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar que institui um regime especial de tributação para entidades desportivas, similar ao já existente para clubes de futebol. A matéria segue agora para análise do Senado.
De autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/26 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). Pelo texto, a alíquota unificada será de 5% para três tributos federais — Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) —, além de IRPJ, CSLL e contribuição patronal ao INSS.

As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027 e se aplicam a organizações civis esportivas sem fins lucrativos certificadas que integram os subsistemas olímpico, paralímpico, clubístico ou educacional.
Reforma tributária
Com a reforma tributária, a partir de 2027 essas entidades pagariam 60% da alíquota cheia de CBS/IBS (estimada em 28,5%), resultando em cerca de 11,4% de carga tributária, bem acima dos 6% fixados para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (Retad), de adesão opcional, estabelece alíquota de 5%: 3 pontos percentuais para IRPJ, CSLL e contribuição patronal; 1 ponto para CBS; e 1 ponto para IBS (metade para o estado e metade para o município).

Deduções
Da base de cálculo, as entidades poderão excluir diversas receitas, como contribuições estatutárias de associados, doações, recursos de loterias e apostas, recursos públicos voluntários da União, e receitas de patrocínios. A organização optante só poderá apropriar créditos de IBS e CBS na aquisição de direitos desportivos de atletas, pela alíquota de 60% da cheia. Quem adquirir bens ou serviços da optante não poderá apropriar créditos, exceto na negociação de direitos desportivos.
Transição
O relator estabeleceu índices gradativos para CBS e IBS: em 2027 e 2028, a CBS será reduzida em 0,1%, ficando em 0,9%; o IBS seguirá o mesmo padrão, mas de 2029 a 2032 terá alíquotas crescentes (0,3% a 0,9%), até atingir 1% em 2033.

Estímulo ao esporte olímpico e paralímpico
Para fomentar modalidades olímpicas e paralímpicas, as entidades poderão deduzir até 80% do valor apurado de tributo federal (4% sobre a base) com investimentos comprovados nessas modalidades, desde que participem regularmente de competições nacionais ou internacionais em ao menos seis modalidades distintas do futebol. Os gastos dedutíveis incluem folha de pagamento de atletas e comissões técnicas, despesas logísticas e aquisição de equipamentos.
Direitos de atletas
Na negociação de direitos desportivos de atletas do exterior, as optantes pagarão IBS e CBS pelas mesmas alíquotas das operações nacionais. Já as negociações para o exterior serão consideradas exportação, com imunidade tributária, inclusive em casos de empréstimo temporário de atleta no Brasil.
Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a reforma tributária poderia elevar a carga das associações para 11,4%, contra 6% das SAFs, o que contrariaria a lógica da reforma. "Conferir tratamento específico às associações desportivas é medida coerente com o desenho da reforma", disse. Ele destacou que a maioria dos clubes-associação mantém modalidades olímpicas que não se autofinanciam e dependem de receitas do futebol. "Os clubes menores serão os primeiros e mais duramente atingidos", declarou.
O deputado Alberto Fraga (PL-DF) defendeu que o projeto traz isonomia e liberdade de gestão. Já o líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que o dinheiro dos impostos deve incentivar também clubes de bairro, e não apenas empresas bilionárias.
Com informações de Câmara dos Deputados — Esportes.