A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1290/13, que trata do Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul (Ushuaia II). A matéria segue agora para análise do Senado.

De acordo com o protocolo, o presidente de um país-membro ou, na ausência dele, seu ministro das Relações Exteriores, pode solicitar aos demais presidentes do bloco uma sessão especial do Conselho do Mercado Comum caso considere que há ruptura ou ameaça de ruptura da ordem democrática, violação da ordem constitucional ou qualquer situação que coloque em risco o legítimo exercício do poder e a vigência dos valores e princípios democráticos.

O Mercosul é composto por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai como membros permanentes. Até o momento, apenas Argentina e Uruguai ratificaram o protocolo, que necessita da ratificação dos quatro países para entrar em vigor.

Nessa sessão especial, chamada de sessão ampliada, o Conselho do Mercosul realizará consultas imediatas com as autoridades constitucionais do país afetado e empreenderá gestões diplomáticas para promover o restabelecimento da democracia.

Caso essas consultas sejam infrutíferas ou as autoridades constitucionais do país estejam impedidas de mantê-las, os presidentes dos demais países decidirão, por consenso, sobre as medidas a serem aplicadas ao país com problemas democráticos.

Medidas previstas

As medidas devem ser proporcionais à gravidade da situação e não podem colocar em risco o bem-estar da população e o gozo efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no país afetado, respeitando a soberania e a integridade territorial.

O protocolo lista as seguintes medidas:

  • suspender o direito de participar nos diferentes órgãos da estrutura institucional do Mercosul;
  • fechar total ou parcialmente as fronteiras terrestres;
  • suspender ou limitar o comércio, o tráfego aéreo e marítimo, as comunicações e o fornecimento de energia, serviços e abastecimento;
  • suspender o país afetado quanto a direitos e benefícios decorrentes do Tratado de Assunção e seus acordos de integração;
  • promover a suspensão do país no âmbito de outras organizações regionais e internacionais;
  • promover, junto a terceiros países ou grupos de países, a suspensão de direitos ou benefícios derivados de acordos de cooperação dos quais seja parte;
  • respaldar os esforços regionais e internacionais, em particular no âmbito das Nações Unidas, em andamento para resolver e encontrar uma solução pacífica e democrática para a situação ocorrida no país afetado;
  • adotar sanções políticas e diplomáticas adicionais.

O Tratado de Assunção deu origem ao bloco comercial, e os benefícios dele emergentes e acordos de integração referem-se a todos os acordos subsequentes, principalmente comerciais e de livre trânsito.

Com informações de Câmara dos Deputados — Relações Exteriores.