A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reformula o seguro rural, estabelecendo taxas de juros menores e prioridade em operações de crédito rural quando amparadas por esse seguro. O prêmio do seguro será subsidiado por um fundo bancado com recursos públicos. A matéria retorna ao Senado devido às mudanças feitas pelos deputados.
O Projeto de Lei 2951/24 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), que fez poucas alterações, como o detalhamento de cláusulas para que o seguro possa ser usado como garantia em empréstimos rurais.

Fundo Catástrofe
Segundo o texto, o fundo poderá ser composto por ações de empresas nas quais a União tenha participação minoritária (como a antiga Eletrobrás), ou por excesso de ações necessárias ao controle de empresas de economia mista (como a Petrobrás), além de imóveis e outros direitos da União. O fundo, apelidado de “Fundo Catástrofe”, está previsto desde 2010 pela Lei Complementar 137/10, mas não decolou por falta de aportes contínuos e regulamentação.
O projeto pretende suprir essa lacuna e prevê a administração do fundo por pessoa jurídica da qual poderão participar, como cotistas, sociedades seguradoras, cooperativas de seguros, resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária. O texto permite que a empresa seja pública, inclusive banco federal, mas não especifica como esses atores participarão como cotistas.

Proibição de contingenciamento
O substitutivo aprovado proíbe o contingenciamento ou bloqueio de despesas relativas à subvenção do prêmio do seguro rural, além das já listadas como exceção na lei de diretrizes orçamentárias. A subvenção terá execução orçamentária obrigatória, mas restrita ao montante previsto no projeto original de lei orçamentária anual enviado pelo Executivo ao Congresso.
O texto permite o remanejamento de recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para essa finalidade, desde que não comprometa o funcionamento do programa e as operações já contratadas. A critério do conselho diretor do fundo, seus recursos poderão ser usados para fortalecer banco de dados sobre seguro rural ou para zoneamento de riscos agropecuários. Também será possível criar subfundos com patrimônios segregados para setores específicos.

Letras de risco
Como cobertura suplementar, o fundo poderá transferir riscos para resseguradoras ou comprar Letra de Risco de Seguros (LRS), inclusive de sociedades seguradoras de propósito específico. A LRS é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, vinculado a riscos de seguros e resseguros.
Benefícios no crédito rural
O texto incluiu outros benefícios para operações de crédito rural amparadas pelo seguro: além do financiamento do prêmio na parte não subsidiada, o tomador poderá contar com taxas de juros favorecidas, prazos e limites especiais e prioridade de acesso ao crédito rural, inclusive em prorrogação ou renegociação.
A exigência atual de fornecimento de dados históricos individualizados dos ciclos produtivos antecedentes foi modificada: o projeto remete a regulamento do Poder Executivo a definição dos tipos de informações. Esse regulamento também definirá medidas restritivas de acesso à subvenção em caso de descumprimento e os parâmetros mínimos de cobertura e cláusulas obrigatórias dos contratos.
Novas atribuições foram criadas para o comitê gestor interministerial do seguro rural, como incentivar a criação e expansão de programas de subvenção por estados e municípios.
Prazos para indenização
Para o seguro de atividades agrícolas, o substitutivo estabelece prazos para o processo de indenização após sinistros. O processamento do sinistro deverá ocorrer em 15 dias do aviso do segurado se não for necessária vistoria técnica presencial. O prazo de pagamento será de 30 dias, contados da entrega dos documentos ou da vistoria, o que ocorrer por último.
Garantia de empréstimos
Para que o seguro sirva como garantia de empréstimos, o banco poderá exigir que a apólice contenha cláusulas de cessão fiduciária dos direitos e indenizações em favor da instituição financeira, definindo-a como primeira beneficiária; estabeleça prazos máximos para regulação e pagamento inferiores aos da lei do seguro privado; e identifique claramente o objeto segurado, cobertura, limites e condições para acionar o sinistro. Em todos os casos, o seguro deverá ser contratado junto a seguradoras que atendam a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira definidos em regulamento.
Debates
Para o relator, deputado Pedro Lupion, a presença do seguro rural ainda é muito reduzida. A baixa cobertura ocorre, entre outros fatores, pela “complexidade de nossos marcos normativos, da insuficiência de recursos direcionados à subvenção, das incertezas inerentes ao acesso aos programas governamentais e das dificuldades operacionais enfrentadas por produtores e seguradoras”. Em 2025, o Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural (PSR) destinou R$ 565,4 milhões ao seguro, suficientes para subvencionar cerca de 3,2 milhões de hectares de lavouras, aproximadamente 2,61% do total de lavouras temporárias e permanentes do país.
O deputado Bohn Gass (PT-RS) afirmou que a agricultura é uma atividade de risco e é fundamental que os produtores tenham seguro. “Frente à necessidade de o agricultor estar amparado quando ele perde, não por vontade dele, mas pelo fator chuva.” Já o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) disse que, se o seguro rural estivesse disponível há mais anos, o agricultor não estaria endividado: “Ele usaria o seguro rural como instrumento para receber a frustração de safra”.
Com informações de Câmara dos Deputados — Agropecuária.