A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2978/23, que altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). A proposta, de autoria do Senado e com parecer favorável do deputado Fred Costa (PRD-MG), segue agora para sanção presidencial.
O texto busca restringir a responsabilidade da SAF por dívidas anteriores do clube apenas àquelas expressamente transferidas, eliminando referências genéricas a obrigações trabalhistas. Também impede o bloqueio judicial de bens e receitas da SAF para honrar dívidas do clube, mesmo as posteriores à constituição da empresa, mas retira a condição de que essa proibição dependa do cumprimento dos repasses da SAF ao clube.

Repasses e dividendos
O projeto amplia o conceito dos 20% de repasses mensais que a SAF deve fazer ao clube: agora incide sobre receitas de qualquer natureza (exceto financeiras), incluindo aluguéis de estádio. Esse repasse só ocorrerá se o clube adotar o Regime Centralizado de Execuções (RCE).
Outra novidade é a obrigatoriedade de distribuição anual de, no mínimo, 25% do lucro líquido ajustado a título de dividendo mínimo obrigatório, enquanto o clube for acionista e tiver dívidas anteriores. Os 20% já repassados ficam de fora do cálculo do lucro líquido ajustado.

Regime Centralizado de Execuções
O projeto explicita que o RCE só pode ser usado pelo clube que constituiu a SAF. Os pagamentos das dívidas, previstos para seis anos, devem ser mensais, e não apenas no último ano. O valor mensal mínimo equivale ao total das receitas recebidas no mês (20% das receitas).
A responsabilidade solidária da SAF fica limitada às dívidas não pagas pelo RCE e dentro dos limites de repasses. Se o clube pedir recuperação judicial, o RCE é extinto e as execuções seguem a lei de falências.

Transparência e governança
A SAF deverá publicar em seu site atas de assembleias e reuniões dos conselhos, a composição acionária com participações iguais ou superiores a 5%, e garantir ao menos um membro independente no conselho de administração e no conselho fiscal, conforme definição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Programa de Desenvolvimento Educacional e Social
A SAF terá 12 meses para criar um Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE) em parceria com instituição pública de ensino. O não cumprimento ou a não renovação do convênio em seis meses após o término implica perda do regime tributário especial.
Outros pontos
- O formato SAF e o regime tributário poderão ser aplicados a ligas de futebol.
- A SAF poderá participar de outras sociedades, inclusive no exterior, para formação de atletas ou exploração de direitos de imagem.
- A constituição da SAF não configura grupo econômico com o clube original.
- Administradores residentes no exterior devem ter representante no Brasil com poderes para receber citações e intimações.
Debates
O relator, deputado Fred Costa, afirmou que a proposta traz novos instrumentos de governança e vincula as SAFs a ações comunitárias. "A modernização também incentiva o uso do futebol como ferramenta de impacto social e educacional", disse. Ele lembrou que mais de 150 clubes já aderiram ao modelo desde a lei de 2021.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) destacou que o texto garante a obrigatoriedade do futebol feminino para divisões além da Série A.
Com informações de Câmara dos Deputados — Esportes.