A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite à União adquirir produtos básicos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por valor até 25% superior ao preço mínimo em vigor. A matéria, que altera a Lei 8.171/91, será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado Beto Faro (PA), o Projeto de Lei 1384/11 teve como relator no Plenário o deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB). Ele incluiu emenda que autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a vender diretamente esses produtos a micro e pequenas indústrias de alimentos, micro e pequenas empresas do varejo alimentar, cooperativas e associações.

Mudanças no texto
O texto aprovado seguiu, em sua maior parte, o substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA), já aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação. A versão original ampliava o volume de produtos que o governo poderia comprar para o estoque estratégico — de 1/12 para 3/12 do consumo anual estimado. Já o texto final altera apenas o valor adicional que o governo pode pagar aos produtores na aquisição de itens como arroz, feijão e outras culturas estocáveis.
As compras serão realizadas por meio de leilão público, com definição de tipos de produto, volume, preço máximo e locais de aquisição por ato do Poder Executivo. Segundo Zé Neto, o leilão pode compensar os gastos maiores com as compras do estoque regulatório (25% a mais do preço mínimo) por meio da competição de lances no sentido contrário — oferta do menor preço por tonelada vendida ao governo.

Venda direta
Atualmente, a Lei 8.171/91 determina que as vendas dos estoques públicos ocorram por leilões em bolsas de mercadorias ou licitação pública. O texto aprovado permite que a Conab realize venda direta dos estoques comprados a preço maior para atender programas de abastecimento e segurança alimentar. Um ato conjunto dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda definirá os critérios de adesão, credenciamento e metodologia de preços, com base nos preços de mercado.
Ração animal
O projeto também altera a lei do programa de venda em balcão (ProVB) de milho, incluindo outros produtos para ração animal, como sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho. O ProVB é um estoque regulador voltado a aquicultores e pequenos criadores com Cadastro da Agricultura Familiar (CAF). O substitutivo inclui como beneficiários cooperativas de produção agropecuária e associações compostas por agricultores familiares com CAF ativo. O limite de compra para o produtor familiar permanece em 27 toneladas mensais, enquanto para cooperativas e associações será de 80 toneladas mensais.

Os três ministérios deverão estabelecer as condições para a venda às cooperativas e associações, definindo limites e comprovação de repasse aos cooperados. Também precisarão aprovar a proposta de utilização dos estoques públicos e do contrato de opção de venda, que funciona como um seguro de preços para o produtor rural.
Estimativa para 2026
Para 2026, os ministérios estimam a compra de 50 mil toneladas de milho no ProVB, com custo projetado entre R$ 60 milhões e R$ 65 milhões. O preço de venda poderá ser subsidiado ao pequeno criador por meio de equalização de preços, com reserva de R$ 80 milhões.
Justificativa
O relator Wilson Santiago considerou a proposta oportuna por fortalecer a política de estoques públicos de alimentos, essencial para a estabilidade de preços e prevenção de desabastecimento. "A manutenção de estoques estratégicos bem estruturados reafirma esse compromisso histórico, garantindo que alimentos essenciais permaneçam acessíveis à população mais vulnerável", afirmou. O deputado Airton Faleiro (PT-PA) destacou que o texto permite à Conab comprar produtos com valor até 25% acima do preço mínimo, o que antes não era permitido e dificultava as aquisições.
Com informações de Câmara dos Deputados — Administração Pública.