A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para diversos crimes sexuais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A matéria segue agora para análise do Senado.

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). O texto redefine os crimes relacionados à pedofilia, passando a utilizar o termo “violência sexual contra criança ou adolescente”. Segundo a relatora, o novo conceito incorpora decisões recentes das cortes superiores, cuja caracterização não depende de contato físico ou nudez explícita.

Atualização do conceito de violência sexual

O projeto atualiza o ECA para considerar como violência sexual qualquer representação, por qualquer meio, que envolva criança ou adolescente, real ou fictícia. Isso inclui fotografia, vídeo, imagem digital ou outro registro audiovisual, ainda que produzido, manipulado ou gerado por tecnologias digitais, inclusive inteligência artificial. A representação deve retratar atividade sexual explícita, real ou simulada; conter nudez total ou parcial com finalidade sexual; ou representar situação, contexto ou pose que evidencie conotação sexual, mesmo sem exposição de órgãos genitais.

Penas mais severas

O crime de adquirir ou possuir registros de violência sexual contra criança ou adolescente tem pena aumentada de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão. O enquadramento ocorrerá também se a pessoa acessar ou visualizar o material por meio de aplicações de internet ou serviços de streaming com finalidade de satisfazer a própria lascívia ou de outrem. A redução de pena para pequena quantidade de material passa de 1/3 a 2/3 para 1/6 a 1/3.

Para oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação de material, a pena sobe de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos. Será enquadrado também quem criar, administrar, hospedar ou moderar site, chat ou fórum com o fim de armazenar ou compartilhar esse material. Um novo agravante aumenta a pena em 1/3 quando houver publicação ou compartilhamento em mais de uma plataforma digital.

Vender ou expor à venda o material terá pena de 4 a 10 anos (antes 4 a 8 anos), com previsão de perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado. Novo agravante de 1/3 da pena se a venda ocorrer por meio de tecnologias da informação.

Simular a participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual terá pena aumentada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos. O crime inclui o uso de inteligência artificial ou qualquer recurso tecnológico que altere imagem ou voz da vítima.

O aliciamento ou assédio de criança para ato libidinoso passa a incluir vítimas menores de 14 anos (antes até 12 anos), com pena de 3 a 5 anos (antes 1 a 3 anos). Agravantes específicos incluem uso de IA, deepfake, perfil falso, aplicativos de mensagens, promessa de vantagem ou relação de confiança.

Produzir material de violência sexual terá pena de 4 a 10 anos (antes 4 a 8 anos), incluindo financiamento. O agravante para agente em condição de autoridade sobre a vítima passa de 1/3 para 1/3 a 2/3.

Ocultação de IP e ronda virtual

Para todos os crimes, o projeto cria agravante de 1/3 a 2/3 se o agente utilizar técnicas para ocultar o endereço IP (spoofing). Não será crime o uso legítimo de VPN ou proxy para fins lícitos.

O texto autoriza a “ronda virtual” por policiais em ambientes digitais públicos, sem autorização judicial prévia, para coleta de arquivos relacionados a crimes sexuais contra crianças. Em flagrante ou risco à vida, a requisição de dados de conexão e cadastro a provedores também dispensa ordem judicial, mas o órgão deve comunicar o juízo em até 48 horas.

Ressarcimento ao SUS e outros pontos

O projeto determina o ressarcimento ao SUS dos custos com tratamento da vítima por quem causar lesão ou violência. Também reforça o direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado.

Na lei de organização criminosa, constituir ou financiar grupo voltado a crimes do ECA passa a ser agravante. O Código de Processo Penal é alterado para permitir prisão preventiva para suspeitos desses crimes.

Crimes hediondos

Além dos dois crimes já considerados hediondos, o projeto inclui: produção, venda, transmissão, posse de material de violência sexual; aliciamento de menor de 14 anos; e submissão à prostituição ou exploração sexual. A condenação implicará perda de cargo público, mandato eletivo e poder familiar.

Debates e dados

A relatora, deputada Rogéria Santos, afirmou que o texto é um “marco legislativo” que coloca o Brasil entre os países mais avançados no combate à violência sexual infantil no ambiente digital. O autor, Osmar Terra, disse que o projeto “fecha portas que estavam abertas” para a violência sexual na internet.

Segundo a Safernet Brasil, foram registradas mais de 49 mil denúncias de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, aumento de 18,9% em relação a 2024. A Polícia Federal realizou 1.132 operações em 2025, resgatando 123 vítimas. Denúncias de imagens com IA cresceram mais de 26.000%, segundo a Internet Watch Foundation.

Com informações de Câmara dos Deputados — Ciência e Tecnologia.