A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 51/11, que ratifica o acordo de cooperação em ciência e tecnologia espacial firmado entre Brasil e Venezuela em 2008. O texto será enviado ao Senado para análise.
De acordo com o acordo, as áreas iniciais de atividades conjuntas incluem: observação físico-territorial; telecomunicações; tecnologias espaciais; gestão pública de distribuição de dados espaciais; e gestão científico-técnica e espacial.

Também estão previstas outras ações, como programas de formação e capacitação de recursos humanos com ênfase na observação físico-territorial e suas aplicações; intercâmbio de cientistas e técnicos; e recepção, processamento e uso de imagens de satélites existentes e futuras de ambos os países.
Projetos específicos
Para executar a cooperação, os dois países deverão firmar projetos específicos, definindo objetivos, modalidades de colaboração e resultados esperados, além dos recursos a cargo de cada país, investimentos, titularidade e proteção dos direitos de propriedade intelectual. Os documentos deverão tratar ainda de confidencialidade, transferência de tecnologia, orçamento e acompanhamento técnico-administrativo.

Comitê coordenador
Pelo lado brasileiro, caberá à Agência Espacial Brasileira (AEB) e, pela Venezuela, à Agência Bolivariana para Atividades Espaciais (Abae) a execução dos intercâmbios. Quando em projeto de cooperação em outro país, o pessoal de cada órgão não poderá se dedicar a nenhuma atividade distinta de suas funções ou receber remuneração fora das estabelecidas sem autorização prévia das autoridades competentes.
Essas agências deverão formar um comitê coordenador com a responsabilidade de promover e regulamentar o acordo. O comitê será composto por três membros, com prévia aprovação das partes. O comitê deverá definir, de comum acordo, a metodologia, o mecanismo e os procedimentos para o desenvolvimento das atividades; gerir e promover a obtenção de recursos financeiros e de informação vinculados aos projetos; promover a transferência dos resultados dos projetos conjuntos; e promover a divulgação dos resultados da cooperação.

Com informações de Câmara dos Deputados — Ciência e Tecnologia.