A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A proposta, de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), e agora segue para análise do Senado.

De acordo com o texto, o acolhimento deverá ser feito em instituições credenciadas, com a participação dos pais ou responsáveis legais. A medida não substitui a frequência à escola básica obrigatória, exceto em casos de ameaça comprovada à vida ou integridade física da criança ou adolescente por organizações criminosas ou tráfico de drogas, decorrente de envolvimento anterior. Nessa situação, a restrição de circulação em vias públicas durante o tratamento dependerá de decisão judicial ou laudo médico, e o estudo continuará no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança.

Estrutura das instituições

As comunidades terapêuticas que realizarem o acolhimento deverão dispor de equipe técnica multiprofissional das áreas de saúde e assistência social; estrutura física com aspecto residencial e familiar, incluindo áreas de lazer, esportes, espaços culturais e recreativos; e salas de aula para continuidade do ensino básico e cursos de iniciação profissionalizante.

As instituições devem assegurar a separação entre crianças e adolescentes e os adultos, especialmente em alojamentos, dormitórios, instalações sanitárias e espaços de tratamento. Caso não haja separação física, será obrigatória a presença de pais, responsáveis ou monitores para garantir a integridade dos acolhidos.

Novas modalidades de internação

O projeto altera a Lei de Combate às Drogas (Lei 11.343/06), que já prevê internação voluntária e involuntária. O texto cria dois novos tipos: a internação assistida e a voluntária. Na internação assistida, é necessário o consentimento dos pais ou responsáveis e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Diferentemente da atual internação voluntária, essa modalidade não exige declaração escrita nem vincula o término a laudo médico ou pedido escrito do paciente.

A internação voluntária, por sua vez, ocorre a pedido dos pais ou responsáveis ou, na ausência destes, por solicitação de autoridade administrativa competente. O laudo médico deve atestar a necessidade do tratamento ou o risco à integridade física do adolescente, com avaliação multiprofissional e indicação de atendimento em centros de atenção psicossocial. Essa modalidade se assemelha à atual internação involuntária, por não exigir anuência do adolescente, mas a lei atual exige avaliação do tipo de droga, impossibilidade de outras alternativas e tempo máximo de 90 dias — requisitos que não constam no novo texto.

O substitutivo também altera as autoridades que devem ser informadas sobre internações e altas: em vez do Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização, as comunicações deverão ser feitas ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público.

Posições dos parlamentares

O relator, deputado Dr. Fernando Máximo, afirmou que a internação é uma medida excepcional, adotada apenas quando outros recursos forem insuficientes. “A proposta não afronta o princípio antimanicomial, mas o reafirma, ao manter a internação como último recurso, cercado de requisitos técnicos e controles institucionais”, disse. Segundo ele, o acolhimento conjunto reforça a centralidade da família e garante que o tratamento não interfira na frequência escolar e nas demais atividades essenciais ao desenvolvimento.

O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), criticou o projeto e defendeu o fortalecimento das políticas públicas de assistência social. “Se nós vamos ampliar de R$ 2,6 bilhões para, depois de 4 anos, R$ 19,6 bilhões, é justamente para fazer política pública, fortalecer o Sistema Único de Assistência Social e enfrentar com profissionalismo”, afirmou, referindo-se à PEC aprovada em abril que vincula 1% da receita corrente líquida da União, estados e municípios ao Suas.

O deputado Eli Borges (Republicanos-TO), vice-líder da oposição, defendeu a internação compulsória em casos extremos. “O cidadão que está na fissura, naquele momento em que ele está dominado pela droga, não é senhor da vontade dele. Aí é preciso interná-lo mesmo que ele diga que não quer, para que possa haver um período de tratamento químico para que a vontade dele se restabeleça”, disse.

Já o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (RJ), afirmou que o projeto abre caminho para uma política de saúde mental contrária à legislação, apontando para a internação compulsória e involuntária. “Não se implementa a política que deveria se implementar nos CAPS e nos CAPS AD, no atendimento dos consultórios de rua, na política para o uso abusivo de drogas, cria-se um pânico moral e se resolve com uma saída punitivista, internatória, a fim de recuperar a lógica manicomial”, criticou.

O autor da proposta, deputado Pastor Sargento Isidório, defendeu que as comunidades terapêuticas não podem ser comparadas a manicômios. “Manicômio é uma coisa, mas a comunidade terapêutica está lá com pessoas preparadas.” Ele afirmou que há uma “pandemia” de usuários de drogas e que a legislação atual, como o ECA, de 40 anos atrás, não previa o número atual de menores se drogando.

Com informações de Câmara dos Deputados — Assistência Social.