O Brasil passa a contar, a partir desta segunda-feira (15), com uma rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas. A iniciativa, formalizada pela Portaria nº 1.058/2026 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, tem como objetivo fortalecer a articulação entre diferentes níveis de governo e entidades na promoção de políticas públicas voltadas a esse segmento populacional.

Finalidade e princípios

De acordo com o texto da portaria, a rede visa promover ações coordenadas para garantir o acesso a direitos, fundamentando-se nos princípios da equidade, da não discriminação e do respeito à diversidade das etapas do envelhecimento. A adesão à rede será voluntária, e cada instituição participante arcará com os custos decorrentes de sua atuação.

Atribuições da rede

Entre as principais atribuições estabelecidas estão:

  • Promoção do federalismo cooperativo;
  • Incentivo à elaboração de diagnósticos sobre o envelhecimento da população;
  • Fortalecimento da participação social;
  • Apoio a fóruns e entidades voltadas à defesa dos direitos das pessoas idosas.

Coordenação e funcionamento

A coordenação da rede caberá à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. A portaria determina ainda que os participantes deverão compartilhar informações, monitorar políticas públicas e apresentar planos de ação alinhados às diretrizes da rede.