A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realiza nesta terça-feira (9) uma audiência pública para discutir a regulamentação da educação domiciliar no Brasil. O debate, proposto pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), abordará a liberdade educacional e a segurança jurídica para crianças e suas famílias.

Dois pontos principais norteiam a audiência: a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou a possibilidade constitucional da educação domiciliar, e a tramitação do projeto de lei (PL) 1338/22, já aprovado pela Câmara e que aguarda votação no Senado.

No requerimento, Nikolas Ferreira menciona a falta de legislação clara, que, segundo ele, pune pais que oferecem uma rotina estruturada de estudos, resultando em condenações por abandono intelectual. O parlamentar cita reportagem da Gazeta do Povo sobre o desempenho das filhas de um casal condenado por abandono intelectual após optarem pelo ensino domiciliar.

“Caso recente noticiado pela imprensa relata a condenação de pais por abandono intelectual, embora as filhas apresentassem rotina educacional estruturada, leitura intensa e estudo de disciplinas como inglês, latim, piano e teoria musical”, afirmou Nikolas. Ele defende que a educação domiciliar deve ser analisada sob o prisma da liberdade educacional, da responsabilidade parental e do melhor interesse da criança.

Foram convidados para a audiência representantes da Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), do Instituto Isabel, advogados especialistas, a senadora Professora Dorinha Seabra (relatora do PL 1.338/2022) e pais que praticam o homeschooling, como Tiba e Andréa Camargos, que foram obrigados pela Justiça a encerrar o ensino em casa com os seis filhos, e Regiane Cichelero, mãe julgada em 2025 por ter optado pelo homeschooling em 2021.

Em abril, a 2ª Vara Criminal de Jales (SP) condenou os pais das meninas de 11 e 15 anos a 50 dias de detenção em regime semiaberto e prestação de serviços à comunidade. A pena pode ser suspensa por dois anos, desde que os pais matriculem as filhas em escola e comprovem frequência regular. Na decisão, o juiz Júnior da Luz Miranda afirmou que “os pais são obrigados a submeter seus filhos ao ensino na forma regulamentada, que é a única vigente a enquadrar-se no conceito de instrução primária, sob pena de abandono intelectual”.

Reportagem da Gazeta do Povo publicada após a sentença revelou que as irmãs leem cerca de 30 livros por ano, enquanto a média nacional de leitura é de 5,6 livros.

Com informações de Gazeta do Povo.