A proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala de trabalho 6x1 e reduz a jornada semanal para 40 horas, aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio, deverá provocar a revisão de contratos de serviços públicos como transporte, coleta de lixo, energia e portos. Entidades do setor já estimam os efeitos financeiros, com possibilidade de aumento de tarifas e reajuste de custos para a administração pública.

Impacto no transporte público

O setor de transporte urbano de passageiros, onde a escala 6x1 é predominante, projeta elevação nas tarifas. Marcos Bicalho, diretor da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), afirmou: “Nós estimamos que deve haver um aumento entre 6% e 8% da tarifa.” O cálculo considerou uma operação com cem ônibus e demanda variável ao longo da semana: 150 motoristas em dias úteis, 90 aos sábados e 60 aos domingos. Com a escala 5x2, duas simulações indicaram necessidade de 186 ou 190 motoristas, elevando os custos da folha de pagamento em 13% e 15%, respectivamente. Como a mão de obra representa cerca de 50% das despesas operacionais — a outra metade inclui combustível, manutenção e depreciação —, o impacto estimado na tarifa ficou entre 6% e 8%. Bicalho acrescentou que parte do aumento pode ser absorvida pelos subsídios municipais.

A Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) informou que os impactos ainda estão sendo avaliados. Grande parte das equipes operacionais já atua com 40 horas semanais devido às características da operação ferroviária, mas acordos e convenções coletivas podem precisar de revisão, com potencial aumento de custos. Nas áreas administrativas, jornadas de 44 horas semanais são comuns.

Coleta de lixo e limpeza urbana

A Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), que reúne empresas de coleta, informou que cerca de 454 mil pessoas atuam em coleta, varrição, limpeza urbana e conservação de áreas públicas. A entidade calcula que 77% dessa força de trabalho será atingida pela redução da jornada. Em nota, afirmou: “Uma redução da jornada sem diminuição proporcional das atividades exigiria a manutenção dos níveis atuais de atendimento com aumento dos custos operacionais.” Devido à heterogeneidade dos serviços prestados, o tamanho do impacto ainda é incerto.

Segurança e transporte de valores

Jeferson Nazário, presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), afirmou que as companhias prestam serviços para a administração pública direta e indireta. A estimativa é de acréscimo de 20% no valor do serviço, uma vez que a escala predominante no setor é a 12x36 (12 horas de trabalho por 36 de folga). “A ideia inicial das empresas é manter a estrutura atual, não abrir novos postos de trabalho, e absorver a mudança trabalhando com horas extras”, declarou.

Setor hospitalar

A Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado de São Paulo (Ahosp) encomendou um estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para avaliar o efeito da mudança. Segundo Anis Mitri, da Ahosp, cerca de 42% da força de trabalho do setor cumpre jornada superior a 40 horas. Uma redução por lei implicaria perda de 4,3% do total de horas contratadas. “A diminuição das horas disponíveis por trabalhador tende a exigir reorganização das escalas, ampliação da utilização de horas extras ou contratação de novos profissionais”, disse. A projeção é de alta de custos da folha entre 3,4% e 8,4%. Em hospitais filantrópicos, Santas Casas e prestadores do SUS, a preocupação é maior, e uma mudança da lei precisaria “ser acompanhada de mecanismos que preservem o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos vigentes”.

Outros setores e transição contratual

Em setores como saneamento, a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) informou que 76% dos contratados já estão em escala 5x2 com jornada de até 40 horas. Nos portos, a mudança deve afetar principalmente serviços como segurança, mas não estivadores ou marinheiros, segundo a Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP). Para as distribuidoras de energia, a questão envolve possíveis revisões de indicadores regulatórios, como número mínimo de agências físicas e atendimento telefônico, e não necessariamente valores ou prazos contratuais.

O advogado Fernando Vernalha explicou que a redução de jornada pode ser enquadrada como “fato do príncipe”, conceito jurídico que descreve um ato do poder público que gera impactos econômicos sobre contratos em vigor. Nesse caso, empresas contratadas podem pedir reequilíbrio financeiro, mas os processos tendem a ser lentos, especialmente em contratos antigos sem metodologias para medir o desequilíbrio. Marcus Brumano, sócio do Castro Barros Advogados, observou que setores que já operam com escalas como 12x36, como estivadores, não serão afetados.

A PEC aprovada na Câmara torna obrigatória a concessão de duas folgas semanais, uma delas preferencialmente aos domingos. O relator da proposta, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), incluiu uma regra de transição: para contratos da administração pública direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios que estiverem vigentes na entrada em vigor das mudanças, a redução da jornada será aplicada após aditamento formalizado em até 12 meses após a publicação da emenda constitucional. A medida visa preservar a continuidade de serviços essenciais terceirizados. A PEC segue agora para análise do Senado.