A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estima que a inclusão dos contratos firmados no Leilão de Reserva de Capacidade (Lrcap), realizado em março deste ano, pode elevar os custos nas contas de luz em até R$ 2,3 bilhões até abril de 2027. A informação consta em nota técnica da agência, que propõe a revisão da previsão dos custos do encargo após a homologação dos leilões.

Justificativa e impacto mensal

Segundo a Aneel, a medida evita "um passivo financeiro que seria repassado aos consumidores com correção pela Selic". Os custos associados aos novos contratos devem começar a crescer de forma mais robusta a partir de setembro deste ano, podendo atingir R$ 1 bilhão por mês no final do ano que vem. A revisão representaria um incremento de aproximadamente 65% na estimativa de custos utilizada para a cobertura tarifária, de acordo com a reguladora. A agência afirma que pretende preservar a modicidade tarifária no longo prazo e manter a neutralidade financeira das distribuidoras.

Valores por distribuidora

A recomendação técnica é que um novo despacho seja publicado, substituindo os valores anteriores do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP) para as distribuidoras que ainda terão reajuste tarifário no segundo quadrimestre de 2026. Confira os valores de cobertura tarifária para as distribuidoras mais afetadas:

  • ENEL SP: R$ 321,2 milhões
  • COPEL DIS: R$ 172,7 milhões
  • CELESC: R$ 165,8 milhões
  • EQUATORIAL PA: R$ 115,7 milhões
  • ELEKTRO: R$ 104,1 milhões
  • EQUATORIAL MA: R$ 84,8 milhões
  • EDP ES: R$ 65,0 milhões

Em relação ao valor do ERCAP, o salto seria de R$ 5,66 por MWh para R$ 9,27 por MWh. A ideia da agência é fazer um reajuste maior agora para evitar um impacto ainda mais elevado nos próximos ciclos tarifários, onerando os consumidores.

Leilão polêmico

Realizado em março, o certame contratou cerca de 19,5 GW de potência, com contratos de até 15 anos e encargos de mais de R$ 515 bilhões aos consumidores. No dia 9 de junho, a Aneel homologou os resultados dos leilões, encerrando uma das etapas mais controversas da contratação de potência para o sistema elétrico brasileiro. A decisão foi tomada pela diretoria colegiada mesmo diante de uma liminar da Justiça Federal do Ceará que determinava a suspensão imediata da homologação, atendendo a pedido de uma ação civil pública movida pela Federação das Indústrias do Ceará (Fiec).

No voto que embasou a decisão, o diretor-relator Fernando Mosna sustentou que a Aneel não possui competência para revisar escolhas de política energética feitas pelo Ministério de Minas e Energia (MME), como a definição das fontes participantes, dos preços-teto e da modelagem dos leilões. Segundo ele, a atuação da agência na fase de homologação limita-se à verificação da regularidade jurídica e procedimental do certame. Mosna baseou-se em parecer da Procuradoria Federal junto à Aneel, segundo o qual a liminar concedida pela Justiça Federal do Ceará não constitui impedimento jurídico porque a questão já havia sido apreciada anteriormente pela 6ª Vara Federal do Distrito Federal, considerada o juízo prevento para analisar o tema.

A homologação abrange o leilão destinado à contratação de potência proveniente de usinas termelétricas a gás natural, carvão mineral e empreendimentos hidrelétricos, além do leilão voltado a termelétricas a óleo combustível, óleo diesel e biodiesel.