A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2023, aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de maio, amplia a imunidade tributária para igrejas e organizações assistenciais e beneficentes vinculadas. A medida, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), ainda aguarda análise do Senado. Especialistas apontam que a perda de arrecadação pode chegar a R$ 50 bilhões, somando União, estados e municípios.
A imunidade atual incide basicamente sobre renda e patrimônio. A proposta estende o benefício às aquisições de bens e serviços, isentando entidades de tributos sobre o consumo. O ministro Dario Durigan (Fazenda) afirmou que o custo mínimo estimado é de R$ 10 bilhões por ano apenas na arrecadação federal e que a medida poderia elevar em um ponto percentual a alíquota dos novos tributos criados pela reforma tributária — a CBS e o IBS. Cada ponto percentual equivale a aproximadamente R$ 50 bilhões de arrecadação total.

Impacto nos contribuintes
Pela regra do novo sistema tributário, benefícios fiscais precisam ser compensados pelos demais contribuintes. Ou seja, as igrejas pagarão menos, mas os fiéis e o restante da sociedade arcarão com a diferença. Entre os tributos que deixarão de ser pagos estão o PIS/Cofins (que serão substituídos pela CBS a partir de 2027) e o ICMS estadual e ISS municipal (substituídos pelo IBS entre 2029 e 2033).
Possíveis questionamentos jurídicos
Especialistas em direito tributário avaliam que a PEC pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado Daniel Biagini Brazão afirma que a perda de receita não torna a proposta inconstitucional por si só, mas que o ponto central é verificar se a desoneração é necessária e proporcional à proteção da liberdade religiosa ou se representa favorecimento econômico excessivo. "O Estado não pode dificultar o funcionamento das igrejas, mas também não pode subvencioná-las", disse.
Natasha Giffoni Ferreira, sócia do Volk & Giffoni Ferreira Advogados, observa que a ampliação de uma imunidade já prevista na Constituição, em tese, afastaria discussões, mas o texto aprovado na Câmara "traz elementos subjetivos que certamente terão que ser resolvidos no Judiciário". Gustavo de Toledo Degelo, sócio do Briganti Advogados, menciona debates sobre responsabilidade fiscal e necessidade de estimativa de renúncia de receita. Carlos Eduardo Navarro, professor da FGV Direito SP, não vê inconstitucionalidade, mas critica o impacto fiscal: "Se essas entidades pararem de contribuir quando adquirirem bens e serviços, isso vai gerar um aumento de tributação para o restante da sociedade".
Detalhes da proposta e riscos de fraudes
Durante a votação na Câmara, o relator citou como exemplo a desoneração na compra de microfones, aviões ou helicópteros para igrejas. Além dos templos, o benefício foi estendido de forma genérica a creches, comunidades terapêuticas, seminários, conventos, monastérios, serviços de acolhimento institucional, atividades assistenciais e demais entidades sem fins lucrativos. Parlamentares alertaram para o risco de fraudes, dada a facilidade de abertura de igrejas.
O Comsefaz, que reúne secretários estaduais de Fazenda, manifestou preocupação com os efeitos permanentes sobre o equilíbrio federativo e o aumento da complexidade operacional da administração tributária, especialmente na regulamentação, habilitação das entidades e criação de mecanismos de devolução ou desoneração.
Quadro comparativo: imunidade atual versus proposta
- Atual: Imunidade de impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados a finalidades essenciais; IPTU sobre imóveis destinados a atividades religiosas; IPVA sobre veículos vinculados às finalidades essenciais; ITBI e ITCMD em determinadas hipóteses; proteção sobre receitas e rendimentos destinados a atividades essenciais; benefícios a entidades beneficentes e assistenciais vinculadas.
- Proposta: Imunidade sobre todas as aquisições de bens e serviços; também seriam beneficiadas organizações assistenciais e beneficentes vinculadas.