O ministro Alexandre de Moraes, do STF, aceitou parcialmente um pedido do general da reserva Mario Fernandes para parcelar a multa que recebeu como parte de sua condenação pela trama golpista.

Fernandes queria dividir em 60 vezes o pagamento de 194,520 mil reais que lhe foi imposto. Moraes concordou com o parcelamento, mas decidiu que deveria ser menor, em 36 vezes.

Após analisar os dados de gastos mensais de Fernandes, o ministro considerou que “embora o apenado tenha apresentado documentação que indica comprometimento de sua renda com despesas ordinárias e essenciais, a sua capacidade econômica não pode ser considerada insuficiente”.

“O patamar remuneratório do apenado é substancialmente superior à média nacional, o que permite o adimplemento da sanção desde que ajustado o fluxo de pagamentos”, avaliou.

Como militar da reserva, o general recebe 23 mil reais líquidos por mês. Mas alegou que, com todas as despesas suas e de sua família, sobram apenas 4,1 mil reais.

Continua após a publicidade

Moraes afirmou que a “pena de multa deve preservar o seu caráter punitivo e dissuasório, sob pena de se tornar inócua”.

O ministro considerou, então, que estabelecer cada parcela no valor de dois salários-mínimos (3.242 mil reais) “mostra-se condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

Apesar da determinação, a divisão do valor total em 36 vezes exigira um pagamento mensal de 5,4 mil reais.

Continua após a publicidade

Fernandes recebeu uma pena de 26 anos e seis meses de prisão, por ter elaborado um plano de assassinato contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o próprio Moraes.

Ele admitiu ter elaborado o documento, mas afirmou que era um “pensamento digitalizado”.

Publicidade