Um levantamento do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público de Santa Catarina (CME/MPSC) revelou que 212 dos 295 municípios do Estado (cerca de 70%) aprovaram leis municipais que reduzem ou delimitam as Áreas de Preservação Permanente (APPs) em zonas urbanas. As alterações foram impulsionadas pela Lei Federal 14.285/2021, que transferiu aos municípios a competência para definir as faixas marginais de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas. A norma é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7146) no Supremo Tribunal Federal (STF), que aguarda julgamento desde 2021.
Contexto de fragilização ambiental
A Lei 14.285/2021 alterou dispositivos do Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e de outras normas, permitindo que municípios estabeleçam faixas de APP diferentes das previstas originalmente (que variavam de 30 a 500 metros conforme a largura do curso d’água). Para isso, a lei exige o cumprimento de requisitos como diagnóstico socioambiental, oitiva dos conselhos de meio ambiente e respeito a áreas de risco. No entanto, análises do MPSC por amostragem indicaram que nenhuma das leis municipais avaliadas atendeu integralmente a esses critérios, sendo que todas resultaram em diminuição da faixa de proteção.

Posições de especialistas
Para Alexandre Gaio, coordenador do projeto Abrampa pelo Clima, a lei federal representa um retrocesso e viola princípios constitucionais. “Devemos nos questionar a quem interessa tudo isso. Me parece que atende a interesses muito específicos, certamente à especulação imobiliária”, afirmou. Ele destacou que as APPs têm papel crucial na mitigação e adaptação às mudanças climáticas, atuando no sequestro de carbono e na proteção contra eventos extremos.
Simone Milach, coordenadora do Observatório do Código Florestal (OCF), apontou um paradoxo: a Bancada Ruralista, que defende segurança jurídica, contribuiu para gerar insegurança ao aprovar a lei. Já Marcelo Elvira, secretário-executivo do OCF, afirmou que a pressão política sobre gestores municipais é um fator determinante, e que “fragilizar APP tem cara de pressão política”. Ele alertou que a redução das APPs aumenta o risco climático, diante da tendência de catástrofes mais frequentes e intensas.

Riscos jurídicos e insegurança
A promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches, coordenadora do CME/MPSC, listou três principais riscos jurídicos. O primeiro é constitucional, com a ADI 7146 em curso no STF. O segundo é a possível invalidação das leis municipais que não cumpriram os requisitos da lei federal. O terceiro decorre da jurisprudência do STJ (Tema 1.010), que fixou a aplicação das faixas do Código Florestal mesmo em áreas urbanas consolidadas. “Na prática, municípios, empreendedores e cidadãos podem estar se apoiando em leis locais que futuramente venham a ser declaradas inconstitucionais ou ilegais”, afirmou.
Exemplos de redução extrema
O biólogo João de Deus Medeiros, presidente do Conselho Regional de Biologia de SC, citou casos emblemáticos. Em Barra Bonita, a margem de proteção foi reduzida para até dois metros. Em Joinville, um decreto permitiu redução de cinco a 15 metros, podendo chegar a zero. Em Trombudo Central, a totalidade do município foi definida como área urbana consolidada. Em Monte Carlo, a redução variou de 15 a 30 metros, e em Brunópolis a lei foi aprovada antes mesmo da lei federal, em 2019. Medeiros também criticou os estudos técnicos do Consórcio Interfederativo de Santa Catarina (Cincatarina), classificando-os como “meramente protocolares”.

Vulnerabilidade climática e áreas de risco
Dados do Serviço Geológico do Brasil (SGB) apontam que Santa Catarina possui 2,9 mil áreas de risco, das quais 658 são de grau muito alto e 2.299 de alto, abrigando cerca de 437 mil pessoas. Os dez municípios com maior número de áreas de risco são: Brusque (199), Joinville (140), Lages (66), Tubarão (54), Timbé do Sul (50), São José (50), Palhoça (48), Jacinto Machado (47), Concórdia (40) e São João Batista (40). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) revelou que seis em cada dez cidades catarinenses admitem despreparo para enfrentar eventos extremos.
Em 2025, Santa Catarina liderou o ranking de alertas de desastres climáticos no Brasil. Diante da previsão de um super El Niño para 2026/2027, o governador Jorginho Mello assinou um decreto de alerta climático em 18 de novembro de 2024.
Ações do MPSC e recomendações
O MPSC recomenda que os municípios revisem as leis já aprovadas, garantindo que estejam baseadas em diagnóstico socioambiental adequado, participação popular e análise de risco. Também sugere fortalecer o planejamento urbano-ambiental e interpretar a Lei 14.285/2021 de forma restritiva. A ADI 7146 segue no STF, sem decisão cautelar. No Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), há ações diretas de inconstitucionalidade contra leis municipais de cidades como Schroeder, Joinville, Massaranduba, Gaspar e Bom Jesus da Serra.