Dois anos depois das inundações históricas que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024, 36 municípios gaúchos aprovaram leis municipais que reduzem as metragens de Áreas de Proteção Permanente (APPs) urbanas. O levantamento, realizado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma) do Ministério Público do Estado (MPRS), inclui a capital Porto Alegre, uma das mais impactadas pelas chuvas. As normas se baseiam na Lei Federal 14.285/2021, que flexibiliza salvaguardas socioambientais e é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7146) no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda sem julgamento.

De acordo com a procuradora de Justiça Ana Maria Moreira Marchesan, coordenadora do Caoma, o balanço não é otimista. “Consideramos que os municípios estão atraídos por resultados imediatistas para regularização fundiária urbana, sem preocupação com áreas de risco, inclusive de inundações”, afirma. A fragilização das APPs, que protegem nascentes, margens de rios, estabilizam o solo e abrigam biodiversidade, é vista como uma ameaça ao equilíbrio climático em tempos de eventos extremos.

Municípios com leis restritivas

O Caoma listou os seguintes municípios que editaram atos normativos sobre a redução de APPs: Antonio Prado, Carlos Barbosa, Canguçu, Colorado, Constantina, Encruzilhada do Sul, Engenho Velho, Farroupilha, Guarani das Missões, Harmonia, Ibiraiaras, Ibirubá, Igrejinha, Ivoti, Liberato Salzano, Marcelino Ramos, Novo Xingu, Porto Alegre, Progresso, Quinze de Novembro, Riozinho, Rondinha, Sananduva, Santa Maria, Santa Rosa, Santo Antônio de Palma, Sapiranga, São Paulo das Missões, Sapucaia do Sul, Serafina Correa, Silveira Martins, Taquara, Tiradentes do Sul, Torres, Travesseiro e Vitória das Missões. A maioria das leis, segundo Marchesan, não foi precedida de diagnóstico, aprovação dos conselhos municipal e estadual de meio ambiente nem do comitê de bacia hidrográfica.

Reações e ações judiciais

O MPRS tem atuado de diversas formas contra essas normas, incluindo Ações Civis Públicas (ACPs), recomendações e Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Recentemente, foi celebrado um TAC com o município de Taquara, que aceitou revogar duas leis do tipo. Além disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5241559-81.2025.8.21.7000, movida pelo Procurador-Geral de Justiça, reconhecendo a inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.821/2025 de Vitória das Missões, por vício formal insanável.

“Avalio negativamente. Esse tipo de lei representa uma capitulação do direito frente a normas mais protetivas do meio ambiente, sobretudo, em tempos de mudanças climáticas”, afirmou Ana Maria Moreira Marchesan, em entrevista.

Segundo a procuradora, o processo geralmente começa com intervenções ilícitas em APPs, segue com omissão fiscalizatória e culmina em alterações legislativas pressionadas por interesses imobiliários. Ela destacou que a Lei Federal 14.285/2021 “dá as costas para a realidade do planeta” e que as APPs são fundamentais para segurança hídrica e alimentar, além de proteger moradias.

Estudo aponta causas do desastre de 2024

O WRI Brasil divulgou um estudo sobre as inundações de 2024, que afetaram 418 dos 497 municípios gaúchos, resultando em 2,4 milhões de pessoas atingidas e 183 mortes. Os prejuízos foram estimados em R$ 88,9 bilhões. Em algumas cidades, o volume de chuvas superou 500 milímetros nos primeiros 13 dias de maio.

Henrique Evers, gerente de Desenvolvimento Urbano do WRI-Brasil, classificou o evento como um “conjunto de falhas”, incluindo fragilidades na governança de bacias hidrográficas e falta de cultura de gestão de riscos. Ele defendeu que a gestão climática não se restringe aos limites municipais e que medidas de médio e longo prazo são necessárias, como aprimoramento de sistemas de alerta e governança supramunicipal.

O engenheiro ambiental Edimilson Rodrigues dos Santos Júnior, pesquisador do MapBiomas, criticou o desmonte do ordenamento jurídico das APPs urbanas, especialmente pela Lei 14.285/2021. “Com legislações desse tipo, seguimos na contramão da situação emergencial planetária”, afirmou. Ele destacou que as APPs são vitais para qualidade da água, biodiversidade e conectividade da paisagem, e que a ocupação de margens por populações vulneráveis exige soluções como parques lineares e controle da urbanização, e não eliminação das áreas protegidas.

Preocupações com especulação imobiliária

Especialistas apontam que pressões políticas ligadas à especulação imobiliária estão na raiz desse movimento de fragilização. A expectativa é que o STF julgue a ADI 7146, que questiona a constitucionalidade da lei federal desde 2021. Enquanto isso, os municípios seguem editando normas que, na avaliação dos especialistas, ampliam riscos socioambientais e ignoram as lições da tragédia recente.